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Como declarar o consórcio de imóveis no Imposto de Renda

Categorias: Consórcio imobiliário

Consórcio Ademilar orienta clientes através de site

A declaração de consórcio no Imposto de Renda é um item que sempre deixa dúvidas. Por isso, a Ademilar Consórcio de Imóveis está orientando seus clientes a respeito do tema, disponibilizando instruções sobre o assunto em seu site, o www.ademilar.com.br. As informações podem ser aproveitadas por qualquer pessoa que possua consórcio de imóveis.

As regras básicas para a declaração são as seguintes:

  • Se o consórcio ainda não foi contemplado, o contribuinte deve declarar na coluna de Bens e Direitos, informando no histórico o total pago no ano, somando esse montante ao saldo de 2007 para 2008, se for o caso.
  • No caso de consórcio já contemplado, mas ainda com o crédito não utilizado, continua na mesma coluna;
  • Para o consórcio  contemplado e com alienação do imóvel já realizada, utilizar o valor pago e informar na coluna de  Dívidas e Ônus Reais o total do saldo devedor. Informar também em Bens e Direitos o valor do imóvel adquirido.

As administradoras de consórcios como a Ademilar fornecem extrato próprio para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física aos clientes, basta solicitar. E o prazo para entrega das declarações à Receita Federal vai até dia 30 de abril.

Publicado por Blog IC em 25 de March de 2009

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