Ademilar orienta como declarar consórcio de imóveis no imposto de renda
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Até o dia 30 de abril, a Receita Federal estará recebendo as declarações de Imposto de Renda Pessoa FÃsica 2010, ano base 2009. O contador Ney Macarini, a pedido do Consórcio de Imóveis Ademilar, elaborou instruções para ensinar os consorciados sobre como declarar o consórcio, seja ele contemplado ou não. Veja algumas dicas:
- Se o consórcio ainda não foi contemplado, o contribuinte deve declarar na coluna de Bens e Direitos, informando no histórico o total pago no ano, somando esse montante ao saldo de 2008 para 2009, se for o caso.
- No caso de consórcio já contemplado, mas ainda com o crédito não utilizado, continua na mesma coluna;
- Para o consórcio contemplado e com alienação do imóvel já realizada, é preciso utilizar o valor pago e informar na coluna de DÃvidas e Ônus Reais o total do saldo devedor. Informar também em Bens e Direitos o valor do imóvel adquirido.
Essas informações estão disponÃveis no site da Ademilar (www.ademilar.com.br).
Publicado por blog em 05 de April de 2010
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