Créditos até R$ 200 mil ou parcelas a partir de R$ 175,00, o consorciado pode escolher o que cabe melhor no seu planejamento
Visando atingir pessoas de todas as classes sociais, a Ademilar Consórcio de Imóveis está lançando dois novos grupos. O primeiro oferece créditos de R$ 50 mil a R$ 200 mil, que podem ser combinados, chegando a R$ 500 mil. Com forma de pagamento flexível, o grupo permite que o cliente escolha como que pagar: em parcelas fixas indexadas apenas pelo INCC (Índice nacional da Construção Civil) ou com parcelas menores até a contemplação. O prazo é de 125 meses, com parcelas a partir de R$ 312,00. Já o segundo grupo terá um prazo de 200 meses, e parcelas a partir de R$ 175,00 para créditos de R$ 40 mil a R$ 60 mil. As primeiras assembléias dos grupos acontecem já em outubro.
“Com prazo maior e parcelas reduzidas, podemos até competir com a previdência privada, pois o consorciado poderá utilizar o grupo para fazer uma poupança programada para a compra de um imóvel para a aposentadoria. A vantagem é que se for sorteado, ele terá esse patrimônio antes do final do prazo”, explica Tatiana Reichmann, diretora superintendente da Ademilar.
O consórcio de imóveis tem como principal vantagem não possuir juros, permitindo ao cliente comprar imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, e inclusive construir e reformar. A Ademilar é especializada nesse segmento, com 17 anos de atuação. Hoje a empresa tem sede em Curitiba e filial em Joinville, além de representações em Santos (SP), Blumenau (SC) e Balneário Camboriú.
Nova lei
Depois de tramitar no Congresso por quase cinco anos, o Senado Federal aprovou em 10 de setembr4o, em sessão ordinária, a lei que regulará o Sistema de Consórcios no país. Ao comentar a aprovação, Rodolfo Montosa, presidente nacional da ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, destacou que a legislação fortalecerá os diversos setores do Sistema, possibilitando uma evolução nos consórcios, atualmente, um dos principais mecanismos para aquisição parcelada, sem juros, de um bem ou de um serviço. ” A Lei também vai tranqüilizar os consorciados, trazendo mais segurança e, conseqüentemente, mais vendas”, diz Tatiana Reichamnn, da Ademilar.
Um aspecto importante na futura lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação até então não prevista nas normas do Banco Central. Isto beneficiará, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem. O projeto de lei, aprovado agora no Senado, confirma ainda a utilização do FGTS para oferta de lance ou complemento do valor do crédito para pagar o preço do imóvel e a amplia possibilitando o pagamento de parte das prestações decorrentes do contrato de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial.
“Nossa expectativa é otimista com relação à sanção integral da Lei pela presidência da república, nos próximos dias, o que permitirá sua prática imediata, gerando mais segurança e tranqüilidade aos envolvidos”, completou Montosa.